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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 41

O Tribunal de Contas, respeitados a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades sujeitos à sua fiscalização, regulará a remessa dos processos, documentos e informações que lhe sejam necessários para o exercício de suas competências.