Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Conselheiros serão nomeados pelo Governador do Estado.
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoOs Conselheiros serão nomeados pelo Governador do Estado.