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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 39

O exercício da auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a que se refere o artigo anterior, será regulado pelo Tribunal de Contas em seu Regimento Interno ou em Resolução.