Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O exercício da auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, a que se refere o artigo anterior, será regulado pelo Tribunal de Contas em seu Regimento Interno ou em Resolução.