Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial tem por fim a fiscalização das pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas e será exercida nas unidades administrativas dos Poderes do Estado e dos Municípios e nas demais entidades referidas no inciso III do artigo 33 desta Lei.