Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os elementos a que se refere o inciso I do parágrafo 2º do artigo anterior, de responsabilidade do Governador do Estado, serão remetidos ao Tribunal de Contas acompanhados dos balanços e das demonstrações previstos em lei.