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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 36

Os elementos a que se refere o inciso I do parágrafo 2º do artigo anterior, de responsabilidade do Governador do Estado, serão remetidos ao Tribunal de Contas acompanhados dos balanços e das demonstrações previstos em lei.