Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As atribuições do Corregedor-Geral serão definidas no Regimento Interno ou em Resolução.