Artigo 31-a, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 31-a
São atribuições do 2.º Vice-Presidente, além de outras previstas no Regimento Interno ou em Resolução, as seguintes:
I
substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, faltas, licenças ou férias e suceder-lhe no caso de vaga; e
II
colaborar com o Presidente na representação e administração do Tribunal.