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Artigo 31-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 31-a

São atribuições do 2.º Vice-Presidente, além de outras previstas no Regimento Interno ou em Resolução, as seguintes:

I

substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, faltas, licenças ou férias e suceder-lhe no caso de vaga; e

II

colaborar com o Presidente na representação e administração do Tribunal.