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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 31

O Vice-Presidente do Tribunal de Contas perceberá, a título de representação, importância equivalente à que perceber o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.