Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Vice-Presidente do Tribunal de Contas perceberá, a título de representação, importância equivalente à que perceber o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.