Artigo 30, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 30
São atribuições do Vice-Presidente, além de outras previstas no Regimento Interno ou em Resolução, as seguintes:
I
substituir o Presidente em seus impedimentos, faltas, licenças ou férias e suceder-lhe no caso de vaga;
II
colaborar com o Presidente na representação e administração do Tribunal.