Artigo 3º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a organização do Tribunal de Contas:
I
o Tribunal Pleno;
II
as Câmaras;
III
os Conselheiros;
IV
a Presidência;
V
as Vice-Presidências;
VI
a Corregedoria-Geral;
VII
a Ouvidoria;
VIII
os Auditores Substitutos de Conselheiro;
IX
o Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares; e
X
a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena
Parágrafo único
Os Conselheiros e os Auditores Substitutos de Conselheiro, quando em substituição, poderão funcionar como juízo singular, naquelas matérias definidas em Regimento Interno, ressalvados os casos em que, por disposição legal ou constitucional, imponha-se a manifestação do Tribunal como órgão colegiado.