Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Presidente do Tribunal de Contas perceberá, a título de representação, importância equivalente à que perceber o Presidente do Tribunal de Justiça.