Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As atribuições dos incisos VII, IX, X, XII e XIV do artigo anterior poderão ser delegadas, na forma prevista no Regimento Interno.