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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 28

As atribuições dos incisos VII, IX, X, XII e XIV do artigo anterior poderão ser delegadas, na forma prevista no Regimento Interno.