Artigo 26, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Se ocorrer vaga na Presidência, nos 60 (sessenta) dias que antecederem ao término do mandato, o Vice-Presidente completá-lo-á.
§ 1º
Se, no mesmo período, ocorrer vaga na Vice-Presidência, assumirá o 2.º Vice-Presidente.
§ 2º
Se a vaga ocorrer antes dos 60 (sessenta) dias referidos neste artigo, proceder-se-á à eleição para o seu preenchimento, devendo o eleito completar o mandato.