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Artigo 26, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 26

Se ocorrer vaga na Presidência, nos 60 (sessenta) dias que antecederem ao término do mandato, o Vice-Presidente completá-lo-á.

§ 1º

Se, no mesmo período, ocorrer vaga na Vice-Presidência, assumirá o 2.º Vice-Presidente.

§ 2º

Se a vaga ocorrer antes dos 60 (sessenta) dias referidos neste artigo, proceder-se-á à eleição para o seu preenchimento, devendo o eleito completar o mandato.