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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 23

A composição, a competência e o funcionamento das Câmaras, bem como os recursos e os pedidos de revisão de suas decisões serão regulados no Regimento Interno, observado o disposto nesta Lei.