Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A composição, a competência e o funcionamento das Câmaras, bem como os recursos e os pedidos de revisão de suas decisões serão regulados no Regimento Interno, observado o disposto nesta Lei.