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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 15

Os Auditores Substitutos de Conselheiro, quando não estiverem no exercício das atribuições de Conselheiro, exercerão as demais atribuições de judicatura.