Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Auditores Substitutos de Conselheiro substituirão os Conselheiros em suas faltas e impedimentos, bem como nos casos de vaga nas hipóteses e na forma prevista no Regimento Interno do Tribunal de Contas.