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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 10

Os Auditores Substitutos de Conselheiro, em número de 7 (sete), serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, mediante concurso público de provas e títulos, realizado perante o Tribunal de Contas.

Parágrafo único

Além dos requisitos exigidos para inscrição no concurso, deverá o candidato contar no mínimo 35 (trinta e cinco) e no máximo 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos termos das Constituições Federal e Estadual.