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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, órgão de controle externo, com sede nesta Capital, tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, na forma do artigo 34 desta Lei.

Parágrafo único

Sua jurisdição, nos termos deste artigo, estende-se aos entes elencados no corpo do artigo 34, que estiverem fora do território do Rio Grande do Sul.