Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11424 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, órgão de controle externo, com sede nesta Capital, tem jurisdição própria e privativa em todo o território estadual, na forma do artigo 34 desta Lei.
Parágrafo único
Sua jurisdição, nos termos deste artigo, estende-se aos entes elencados no corpo do artigo 34, que estiverem fora do território do Rio Grande do Sul.