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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11419 de 06 de Janeiro de 2000

Altera o artigo 12 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 78, "caput", da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, COJE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 78 - Salvo disposição especial, quando a Comarca for provida de quatro (4) Varas, duas (2) se denominarão Criminais e duas (2) Cíveis, numeradas, respectivamente, 1ª e 2ª, com as atribuições seguintes, além da distribuição respectiva da restante matéria criminal ou cível:"