Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11419 de 06 de Janeiro de 2000
Altera o artigo 12 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 12 da Lei nº 10.720, de 17 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o atual parágrafo único: "Art. 12 - Ficam criados, na Comarca de Lajeado, uma Vara Cível, denominada 3º Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como: a) um (1) cargo de Escrivão, PJ-J; b) um (1) cargo de Oficial Escrevente, PJ-G-I; c) dois (2) cargos de Oficial de Justiça, PJ-H; d) uma (1) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, FG-PJ-B."