Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11417 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.