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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11412 de 06 de Janeiro de 2000

Estabelece critérios para pagamento de valores, a título de indenização, ao Coordenador de Concurso e Membro de Banca Examinadora, responsáveis pelo planejamento, elaboração e correção de provas dos concursos públicos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.