Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11412 de 06 de Janeiro de 2000
Estabelece critérios para pagamento de valores, a título de indenização, ao Coordenador de Concurso e Membro de Banca Examinadora, responsáveis pelo planejamento, elaboração e correção de provas dos concursos públicos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.