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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11411 de 06 de Janeiro de 2000

Retifica termo de Padrão de vencimento de cargos do Foro Extrajudicial, constante da Lei nº 10.876, de 11 de dezembro de 1996.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11411 /2000