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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11411 de 06 de Janeiro de 2000

Retifica termo de Padrão de vencimento de cargos do Foro Extrajudicial, constante da Lei nº 10.876, de 11 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2000.


Art. 1º

O termo - "Básico único" correspondente ao padrão PJ-H das classes de Oficial Distrital e Oficial de Sede Municipal, a que se refere a Lei nº 10.876, de 11 de dezembro de 1996 fica retificado para "Entrância Inicial".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11411 de 06 de Janeiro de 2000