Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11410 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo 20 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982.