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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11410 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do artigo 20 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11410 /2000