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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11410 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

O "caput" do artigo 20 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - As Coordenadorias de Promotorias de Justiça são dirigidas por Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral de Justiça."

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11410 /2000