Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11410 de 06 de Janeiro de 2000
Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O "caput" do artigo 17 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais, com atuação delegada, serão escolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça."