JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11410 de 06 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O § 4º do artigo 3º da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ... ... § 4º - São órgãos Auxiliares do Ministério Público: I - a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; II - a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; III - a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais; IV - os Centros de Apoio Operacional; V - o Gabinete de Pesquisa e Planejamento; VI - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; VII - os Órgãos de Apoio Administrativo; VIII - os Estagiários."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11410 /2000