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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11406 de 31 de Dezembro de 1999

Introduz modificações na Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1999.


Art. 1º

A Caixa Estadual S.A. - Agência de Desenvolvimento de que trata a Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, e suas alterações, passa a denominar-se Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11406 de 31 de Dezembro de 1999