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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11402 de 29 de Dezembro de 1999

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a assumir a dívida relativa à carteira de crédito imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a assumir a dívida relativa à carteira de crédito imobiliário do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, refinanciada nos termos da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.