Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 15 de Dezembro de 1947
Dá nova redação ao §1º do art. 13 do Decreto-lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao §1º do art. 13 do Decreto-lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947.
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