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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 15 de Dezembro de 1947

Dá nova redação ao §1º do art. 13 do Decreto-lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947.

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Art. 2º

A despesa correrá à conta da verba "Gratificações e Substituições" Código 8-22-0 do Orçamento do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.