JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 15 de Dezembro de 1947

Dá nova redação ao §1º do art. 13 do Decreto-lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É alterado o § 1º do artigo 13 do Decreto-lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947, que passa a ter a seguinte redação: § 1º - Os membros da Delegação de Controle serão designados pelo Governado do Estado, mediante respectiva indicação dos Secretários de Estado da Fazenda e das Obras Públicas e do Presidente do Tribunal de Contas, tendo direito à gratificação mensal de Cr$ 1.000,00, cada um por exercerem função de confiança do Chefe do Poder Executivo.