Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 15 de Dezembro de 1947
Dá nova redação ao §1º do art. 13 do Decreto-lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É alterado o § 1º do artigo 13 do Decreto-lei nº 1.371, de 11 de fevereiro de 1947, que passa a ter a seguinte redação: § 1º - Os membros da Delegação de Controle serão designados pelo Governado do Estado, mediante respectiva indicação dos Secretários de Estado da Fazenda e das Obras Públicas e do Presidente do Tribunal de Contas, tendo direito à gratificação mensal de Cr$ 1.000,00, cada um por exercerem função de confiança do Chefe do Poder Executivo.