Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 06 de Dezembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A vantagem dos trinta por cento, de que trata o art. 1.°, não abrange as pontes do Piratiny e Jacuhy.
A vantagem dos trinta por cento, de que trata o art. 1.°, não abrange as pontes do Piratiny e Jacuhy.