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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 114 de 06 de Dezembro de 1847

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Art. 3º

Mandará ( se julgar necessário ) examinar e reformar os orçamentos das obras decretadas, e ainda não contractadas, por empresario ou arrematante.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 114 /1847