Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.


Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 10% (dez por cento) da receita líquida.