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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 10% (dez por cento) da receita líquida.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11399 /1999