Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11399 de 21 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 10% (dez por cento) da receita líquida.