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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11393 de 13 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a função gratificada de Subcomandante-Geral da Brigada Militar.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11393 /1999