Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11393 de 13 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a função gratificada de Subcomandante-Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a função gratificada de Subcomandante-Geral da Brigada Militar.
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