Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11370 de 14 de Setembro de 1999
Acrescente-se artigo ao Título III - Capítulo IV - Das Vantagens - da Lei Complementar nº 10.098 que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, renumerando-se os demais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.