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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11369 de 14 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.

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Art. 3º

A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, inclusive na fixação dos valores das multas referidas no artigo anterior.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11369 /1999