Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11369 de 14 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O não cumprimento do disposto nesta Lei cominará em multa aos infratores.