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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11369 de 14 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.

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Art. 2º

O não cumprimento do disposto nesta Lei cominará em multa aos infratores.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11369 /1999