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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11369 de 14 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a fixação de avisos nas portas externas dos elevadores instalados nos prédios públicos e privados.

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Art. 1º

Os prédios públicos e privados dotados de elevador são obrigados a manter afixadas, em suas portas externas, placas de advertência aos usuários destes equipamentos, com a seguinte mensagem "ATENÇÃO: ANTES DE ENTRAR, VERIFIQUE SE O ELEVADOR ESTÁ PARADO NESTE ANDAR".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11369 /1999