Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999
Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As entidades beneficiadas pelo FUNAFIR deverão apresentar ao Conselho Diretor prestação de contas dos recursos obtidos através do Fundo a cada 6 (seis) meses.