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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999

Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.

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Art. 2º

Constitui objetivo do FUNAFIR apoiar a recuperação financeira e a melhoria da qualidade dos serviços dos hospitais privados sem fins lucrativos, conveniados ao Sistema Único de Saúde, e hospitais públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

VETADO.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11366 /1999