Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999
Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui objetivo do FUNAFIR apoiar a recuperação financeira e a melhoria da qualidade dos serviços dos hospitais privados sem fins lucrativos, conveniados ao Sistema Único de Saúde, e hospitais públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
VETADO.