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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999

Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.

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Art. 14

O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do Fundo criado nesta Lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11366 /1999