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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999

Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.

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Art. 13

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 2001.13754282.332 - Implementação de Hospitais - Pólo e de Referência Regional Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres ..................................................................................... 1.037.200,00 - Tesouro-Vinculados por Lei .............................................................. 7.962.800,00 9.000.000,00

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11366 /1999