Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999
Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 2001.13754282.332 - Implementação de Hospitais - Pólo e de Referência Regional Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres ..................................................................................... 1.037.200,00 - Tesouro-Vinculados por Lei .............................................................. 7.962.800,00 9.000.000,00