JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11366 de 31 de Agosto de 1999

Institui o Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados, sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado crédito especial no valor de R$ 9.000.000.00 (nove milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 2047.13754288.511 - Apoio Financeiro para Recuperação de Hospitais Privados sem fins lucrativos e Hospitais Públicos - FUNAFIR Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ...................................................................... 9.000.000,00

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11366 /1999